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De acordo com a Lei Federal nº 6.015/1973:
o registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, com exceção dos feriados nacionais;
serão registrados no registro civil apenas os nascimentos, casamentos e óbitos;
serão transcritos no Registro de Títulos e Documentos apenas os instrumentos particulares do penhor e da caução;
no Registro de Imóveis, proceder-se-á ao registro do imóvel mesmo que de forma descontínua, desde que este possua matrícula;
o contrato de locação poderá ser averbado no Registro de Imóveis, para fins de direito de preferência.