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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR – CGJ/AL), sobre a averbação no assento de casamento do divórcio consensual, decorrente de escritura pública lavrada na forma da Lei no 11.441/2007, assinale a alternativa correta.
O traslado da escritura pública de divórcio consensual, contendo o “visto” do Juiz de Direito da Comarca onde o casamento foi celebrado, será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária.
O traslado da escritura pública de divórcio consensual deverá ser primeiramente registrado no Livro “E” do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio conjugal, e depois será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.
O traslado da escritura pública de divórcio consensual, contendo o “visto” do Juiz de Direito da Comarca onde os cônjuges são domiciliados, será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária.
O traslado da escritura pública de divórcio consensual será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.