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Em relação aos títulos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis é correto afirmar:
Os títulos devem ser lançados no Livro no 1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem, que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais, exceto os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
Todos os títulos, sem exceção, devem ser lançados no Livro no 1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais.
Os títulos devem ser lançados exclusivamente no Livro Especial de Controle Geral de Precedência, a cargo dos Oficiais do Registro de Imóveis, que adotarão o melhor regime interno a fim de garantir, assim, a ordem de precedência, prioridade e preferência dos direitos reais.
Os oficiais podem obstar a inscrição de títulos no Livro no 1 – Protocolo quando se depararem com qualquer exigência fiscal ou quando ele tiver dúvida, ocasião em que a suscitará perante o juízo competente.