Apresentada ao registrador de imóveis título judicial...
Imagem de fundo

Apresentada ao registrador de imóveis título judicial...

Apresentada ao registrador de imóveis título judicial oriundo da Justiça do Trabalho (carta de adjudicação) o oficial, a requerimento do interessado, suscita dúvida. A denegação de acesso do título judicial e suscitação de dúvida configuram crime de desobediência?


A

Não. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.


B

Sim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.


C

Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.


D

Não. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.