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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), na escrituração do Livro no 1 – Protocolo, o oficial de registro de imóveis deverá observar o seguinte:


A

deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo, no qual será mencionado o número de títulos protocolizados e de ocorrências. O termo de encerramento será lavrado diariamente, ainda que não tenham sido apresentados títulos para apontamento. É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo.


B

na abertura do expediente diário, deve ser lavrado o termo de abertura do Livro de Protocolo, lançando-se a seguir os títulos protocolizados e as ocorrências relativas aos títulos anteriormente prenotados. No final do expediente, não há necessidade de lavratura de termo de encerramento do protocolo.


C

quando o Livro de Protocolo for escriturado por sistema informatizado, não serão lavrados o termo de abertura do protocolo na abertura do expediente diário e o termo de encerramento do protocolo ao final do expediente.


D

na abertura do expediente diário, deve ser lavrado o termo de abertura do Livro de Protocolo, lançando-se a seguir os títulos protocolizados e as ocorrências relativas aos títulos anteriormente prenotados. No final do expediente, será lavrado o termo de encerramento, ainda que não tenham sido apresentados títulos para apontamento.