

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca das atribuições, escrituração e ordem do serviço, é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 6.105/1973:
A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação civil.
Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.
Os títulos e documentos, apresentados no horário regulamentar ao registro civil de pessoas naturais que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
Nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante, a ausência de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bem imóvel obstará a apresentação do título e o seu lançamento do Protocolo.