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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ edita provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, dentre eles, existe a regulamentação da possibilidade da realização de atos notarias em meio eletrônico. Então, tendo em vista o dever previsto no Art. 30 da Lei nº 8.935/94, que obriga os titulares dos serviços extrajudiciais a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, leia as afirmações e assinale a INCORRETA:
Os serviços notariais são delegações do poder público, remunerados por meio dos emolumentos que custeiam o funcionamento da atividade. Por tal razão, não existe a possibilidade de fornecimento gratuito aos clientes do serviço notarial. certificado digital notarizado, para uso na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF, nem mesmo por tempo determinado.
Deverá ser consignado em todo ato notarial eletrônico de reconhecimento de firma por autenticidade que a assinatura foi aposta no documento, perante o tabelião, seu substituto ou escrevente, em procedimento de videoconferência.
Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.
Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública, como previsto na legislação processual.