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O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, sendo que uma das indicações que deve constar é:
Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, a processos judiciais.
O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
O valor das dívidas da entidade junto a fazenda pública.
Se as entidades são da esfera federal, estadual ou municipal.