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Considerando a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido
o nome da mãe.
o nome do pai; e, na falta, o da mãe.
o nome da mãe, seguido do nome do pai.
ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.