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De acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, na hipótese de registro facultativo efetuado no Registro de Títulos e Documentos para conservação de documentos ou conjunto de documentos, quando não houver requisição da autoridade tributária ou de determinação judicial, o acesso ao conteúdo do registro
é restrito ao requerente.
é franqueado a qualquer pessoa.
é restrito às pessoas que figurem no registro.
depende de justificação do interesse do solicitante.