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Sobre o casamento religioso, à luz da Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, assinale a afirmativa correta.
O termo ou assento do casamento religioso será subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por quatro testemunhas.
No prazo de trinta dias, a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado deverá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão.
O assento ou termo realizado perante a autoridade religiosa será encaminhado ao cartório que expediu a habilitação, anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo máximo de cinco dias úteis. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.
O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.