

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos a averbação será feita
à margem do assento e, em nenhuma hipótese, poderá ser feita em livro corrente.
mediante a indicação minuciosa da sentença ou conforme determinar o requerente.
pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, mandado ou petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e suscitará dúvida ao juiz corregedor permanente.