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Não é incomum no cotidiano notarial e registral a ocorrência de dúvidas previamente à tomada de decisão do delegatário e que afetam situações jurídicas dos jurisdicionados, mas que precisam ser resolvidas para que a prestação do serviço seja justa e eficiente. Sobre a resolução de uma dúvida apresentada pelo tabelião de protesto, é correto afirmar que serão resolvidas
pelo juízo competente.
por um dos desembargadores cujo cartório está vinculado.
pela Corregedoria do Tribunal competente cujo cartório está vinculado.
pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de processo eletrônico, no prazo de setenta e duas horas a partir da suscitação da dúvida.