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De acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, sobre a habilitação para o casamento, assinale a afirmativa correta.
A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
A identificação das partes e a apresentação dos documentos exigidos pela lei civil para fins de habilitação serão, necessariamente, realizadas eletronicamente mediante recepção e comprovação da autoria e da integridade dos documentos.
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
Quando a celebração do casamento ocorrer perante oficial de registro civil de pessoas naturais, diverso daquele da habilitação, deverá ser comunicado o oficial de registro em que foi realizada a habilitação, por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento para a devida anotação no procedimento de habilitação.