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Josefa e Jurema, após o preenchimento dos requisitos legais, tiveram deferido o requerimento de conversão da união estável em casamento.
Nesse caso, à luz da Lei nº 6.015/1973, o assento da conversão da união estável em casamento será lavrado:
no Livro B, sem a assinatura das companheiras e das testemunhas;
no Livro B, no qual será transcrita a decisão judicial que autorizou a conversão;
no Livro C, com a assinatura das companheiras reconhecendo a união estável e a data de início;
no Livro C, com a indicação da data e a assinatura das companheiras e das testemunhas;
em livro próprio, no qual constará a assinatura das companheiras e será transcrita a decisão judicial que autorizou a conversão.