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Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº...

Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº 6.015/1973, usou da faculdade de requerer a transcrição de determinado documento, no Registro de Títulos e Documentos (RTD), para fins de conservação. O requerimento foi feito e a transcrição, realizada. Em momento posterior, Joana, ao ter conhecimento da existência desse documento, pretendeu ter acesso ao conteúdo do registro para subsidiar uma notificação extrajudicial.


À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a referida transcrição:


A

pode ter o seu conteúdo acessado por Ana, mas não por Joana;


B

gerará efeitos em relação a terceiros que mantenham relações jurídicas com Ana;


C

somente poderia subsidiar uma notificação extrajudicial realizada por Ana, não por terceiros, como Joana;


D

em razão do caráter público do RTD, pode ter o seu conteúdo acessado por qualquer interessado, bem como subsidiar uma notificação extrajudicial;


E

pode ser acessado por Joana, se demonstrar o seu efetivo interesse, mas só pode subsidiar uma notificação extrajudicial que não esteja associada à cobrança de dívida.