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Não estão sujeitos ao registro previsto no inciso artigo 50 da Lei no 6.015/77 o nascimento de
filhos nascidos no Brasil, de genitores estrangeiros, que se encontram no Brasil irregularmente.
filhos nascidos no Brasil, de genitores estrangeiros, quando ambos ou um deles estiver a serviço do seu país.
filhos nascidos Brasil, quando um dos genitores for brasileiro e o outro estrangeiro a serviço de seus país.
crianças que morrerem imediatamente após o parto.