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Em relação à averbação do cadastro de pessoas físicas (CPF) em registros pretéritos, é correto afirmar quanto ao pagamento:
são gratuitos a averbação e o seu acréscimo em certidões.
é devido apenas o pagamento pelo seu acréscimo em certidões.
é devido apenas o pagamento pela averbação.
é devido o pagamento pela averbação e pelo seu acréscimo em certidão.