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Em relação à escritura pública, é correto afirmar que
a coleta de assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias sendo, nessas hipóteses, dispensada qualquer outra formalidade.
a existência de comunicação de indisponibilidade do alienante impede a lavratura do ato notarial.
a cláusula “em tempo” somente é admitida se realizada antes das assinaturas das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, podendo ser utilizada também para a alteração do preço e da forma de pagamento.
é desnecessária a apresentação do alvará judicial para aquisição onerosa de bem imóvel por menor de idade na hipótese da doação do respectivo numerário para concretizar a compra.