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A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), disponível por meio...

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) é mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e deve ser alimentada com a inclusão de dados específicos por todos os tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais. Assinale a alternativa verdadeira sobre o referido assunto.

A

O envio dos dados para a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) é realizado até o dia 10 de cada mês subsequente aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior. Caso o dia 10 não seja dia útil a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

B

O envio dos dados para o Registro Central de Testamento (RCTO) deve ser realizado até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês. Caso o dia 20 não seja dia útil, esta informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

C

O envio dos dados para a Central de Escrituras e Procurações (CEP) deve ser realizado uma vez por mês, até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos notariais.

D

É dispensado o envio de informações negativas às Centrais (RCTO, CESDI e CEP).