

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria é conhecida na localidade em que mora pelo prenome Isabel. Após completar a maioridade civil, Maria busca alterar o seu prenome.
No que se refere à pretensão de Maria, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73).
Não poderá alterar seu prenome para Isabel, pois o ordenamento jurídico não admite retificação.
Poderá alterar seu prenome para Isabel, mediante requerimento direcionado ao Oficial do Registro Civil, de forma fundamentada e condicionada à decisão judicial.
Não poderá alterar seu prenome registral, mas poderá incluir o nome Isabel, por ser este apelido público e notório.
Poderá alterar seu prenome para Isabel, mediante requerimento pessoal e imotivado, independentemente de decisão judicial.
Poderá alterar seu prenome somente se demonstrar que há um caráter vexatório e constrangedor no seu reconhecimento perante a comunidade em que vive.