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Após a aprovação de determinado projeto de loteamento no...

Após a aprovação de determinado projeto de loteamento no Município Alfa, nos termos da Lei nº 6.766/1979, a sociedade empresária XYZ, companhia fechada loteadora, foi informada de que deveria submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado, dentre outros, dos seguintes documentos:


I. cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo município, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, das quadras, dos logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;

II. certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos; de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública;

III. histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que:


A

se pode exigir, da loteadora, a apresentação dos documentos II e III, mas não a do documento I;


B

não se pode exigir, da loteadora, a apresentação dos documentos I, II e III;


C

não se pode exigir, da loteadora, a apresentação dos documentos I e III;


D

não se pode exigir, da loteadora, a apresentação do documento III;


E

se pode exigir, da loteadora, a apresentação dos documentos I, II e III.