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Lucas, interessado em tornar-se oficial de registro, tomou conhecimento de que os notários e oficiais de registro que gozam de independência no exercício de suas atribuições têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é um direito do notário e do registrador:


A

encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;


B

exercer a opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;


C

fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;


D

dar recibo dos emolumentos percebidos;


E

observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.