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Maria, empresária, compareceu à sede de uma serventia extrajudicial com o objetivo de que fossem protocolizados, de imediato, os documentos relativos a uma determinada dívida para prova do descumprimento da obrigação por parte do devedor.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que se está diante de uma competência dos:
oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas;
oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
tabeliães de protesto de títulos;
oficiais de registro de imóveis;
tabeliães de notas.