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A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Acerca do seu teor, assinale a alternativa CORRETA.
Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
Nas certidões de registro civil, se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.
Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão por até 5 anos.
A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos pelo Código Civil.
Será anulável o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, podendo ser civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à anulação.