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Considere a seguinte situação hipotética:
O Município de Cáceres/MT adquiriu parcela de um bem imóvel, por meio de ação de desapropriação direta, mediante o pagamento da respectiva indenização em juízo. A matrícula original do imóvel foi registrada em Comarca limítrofe na sua integralidade, mas a área desapropriada, que representa apenas 1/10 (um décimo) da área total, está integralmente situada no território de Cáceres.
De acordo com a redação vigente da Lei n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, como será feito o registro da parte do imóvel adquirido pelo ente municipal?
Proceder-se-á ao registro da parte ideal objeto de nova aquisição, por meio de transcrição na matrícula originária, em razão da vedação legal de abertura de novas matrículas para áreas desmembradas.
Fica a critério do Juiz do processo de desapropriação decidir como será feito o registro da parte do imóvel adquirido pelo ente municipal, pois a lei de registros públicos lhe confere tal discricionariedade.
O registro da parte do imóvel objeto de nova aquisição ensejará a abertura de matrícula na serventia dos registros públicos em que estiver situada a parcela desmembrada, procedendo-se às averbações remissivas.
Proceder-se-á ao registro da parte ideal objeto de nova aquisição, por meio de transcrição na matrícula originária, pois o desmembramento do imóvel não altera a circunscrição imobiliária.