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João, delegatário de uma serventia extrajudicial, foi instado pelo órgão competente a apresentar os resultados obtidos a partir do mapeamento de dados da serventia, em conformidade com os balizamentos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Considerando o teor dos referidos balizamentos, João concluiu corretamente que o mapeamento:
deve identificar o ciclo de vida dos dados pessoais no âmbito da serventia;
reflete um juízo de valor realizado a partir do inventário de dados pessoais;
deve considerar os dados pessoais em estado puro, à margem das operações de tratamento;
subsidia a solicitação de que a Corregedoria Geral da Justiça conduza a avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) detectadas;
deve ser encaminhado, em tempo real, ao sistema eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.