

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Logo após o nascimento da criança X, seus pais, João e Maria, que residiam na circunscrição da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade, sofrem um grave acidente, o que os impede de providenciar o registro de nascimento no prazo legal, pois permanecem inconscientes.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que o registro:
somente pode ser feito mediante autorização judicial;
não pode fazer referência à paternidade de João, caso seja realizado por terceiros;
deve ser realizado por iniciativa do próprio oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
deve ser feito pelo médico que assistiu o parto, na falta ou no impedimento de parentes;
deve ser realizado em um prazo unitário, comum aos genitores, e, descumprido o prazo, é exigida a autorização judicial.