

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno, com acessões, e decidiu promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, contratando a construtora Sigma para a realização da obra. Em razão de uma tendência do mercado imobiliário, Alfa decidiu que o referido terreno, com as acessões, seria destinado à consecução da referida incorporação e à entrega das unidades aos respectivos adquirentes.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:
Alfa não responde pelos prejuízos causados ao referido terreno, apenas Sigma;
a Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, alguém para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação;
o referido terreno pode ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja relacionado às atividades finalísticas de Alfa;
será estabelecido o vínculo do terreno com o referido objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a referência expressa a essa circunstância no memorial de incorporação;
apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol dos adquirentes das unidades.