A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno...
Imagem de fundo

A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno...

A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno, com acessões, e decidiu promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, contratando a construtora Sigma para a realização da obra. Em razão de uma tendência do mercado imobiliário, Alfa decidiu que o referido terreno, com as acessões, seria destinado à consecução da referida incorporação e à entrega das unidades aos respectivos adquirentes.


Considerando os balizamentos oferecidos pela Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:


A

Alfa não responde pelos prejuízos causados ao referido terreno, apenas Sigma;


B

a Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, alguém para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação;


C

o referido terreno pode ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja relacionado às atividades finalísticas de Alfa;


D

será estabelecido o vínculo do terreno com o referido objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a referência expressa a essa circunstância no memorial de incorporação;


E

apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol dos adquirentes das unidades.