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Ingrid, de nacionalidade alemã, está autorizada a residir no território brasileiro e decidiu comprar uma propriedade rural com o objetivo de iniciar a produção de gêneros alimentícios, visando à exportação para o mercado europeu.
Ao procurar assistência especializada, ela foi corretamente informada de que a compra almejada:
é vedada pela legislação brasileira;
somente pode ter por objeto imóvel com área não superior a três módulos;
deve ser registrada, em livro próprio, perante o Ministério das Relações Exteriores;
pode ter por objeto área de até cinquenta módulos de exploração indefinida, ainda que a área seja descontínua;
deve ser precedida de assentimento prévio do órgão com competência para realizar deliberações em matéria de segurança nacional.