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A sociedade empresária Alfa, com sede no território brasileiro e capital nacional, dedica-se à produção de manufaturas têxteis, tendo como principal mercado países da América do Norte. Com o objetivo de financiar a produção de Alfa, seus dirigentes almejavam realizar operação de financiamento com a instituição financeira X, operação esta que seria representada por nota de crédito à exportação.
Ao se inteirar dos contornos jurídicos do financiamento a ser assumido por Alfa e da nota que o representaria, os dirigentes concluíram corretamente que:
a nota não necessita de garantia real;
a nota consubstancia ordem de pagamento à vista;
o crédito decorrente da nota não tem privilégio especial sobre qualquer bem;
a garantia real oferecida por Alfa deve ser inscrita na cártula representativa da nota;
a emissão da nota deve ser averbada na matrícula do imóvel dado em garantia para a sua emissão.