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Pedro compareceu ao Registro de Títulos e Documentos (RTD) da circunscrição X e protocolizou, para fins de registro, um contrato de locação de prédio urbano que celebrara com Maria. O ajuste está em vigor e os valores contratados são pagos mediante transferências eletrônicas.
Ao analisar o título, o oficial observou corretamente, à luz da Lei nº 6.015/1973, que:
é necessário que o título tenha sido submetido a prévia distribuição;
Pedro deve solicitar o registro perante o Registro de Imóveis, não perante o RTD;
não é necessário que Pedro ou Maria residam na circunscrição do RTD;
Pedro deve se responsabilizar pela autenticidade das assinaturas constantes do negócio jurídico;
Maria deve ser informada do registro requerido por Pedro, podendo impugnar o teor do respectivo documento.