

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sociedade empresária Alfa, que tem por objeto social a comercialização de equipamentos hospitalares, compareceu perante a instituição financeira Sigma e iniciou tratativas com o objetivo de realizar uma operação de empréstimo, isso com o alegado objetivo de modernizar o sistema utilizado para o comércio eletrônico. Logo no início dessas tratativas, Alfa foi informada por Sigma que a operação seria representada por nota de crédito comercial (NCC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz da Lei nº 6.840/1980, que:
o crédito correspondente à NCC não tem privilégio especial sobre quaisquer bens;
é exigido o protesto da NCC para garantir o direito de regresso contra eventual avalista;
a NCC, a exemplo da cédula de crédito comercial, uma vez emitida, não pode ser aditada ou retificada;
a vinculação do valor emprestado à modernização do sistema utilizado por Alfa pode ser ajustada com Sigma;
é necessário que a operação seja garantida por penhor ou alienação fiduciária, com a correlata descrição dos bens.