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Caio, tabelião no Estado do Espírito Santo, participou, na qualidade de palestrante, de um congresso organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Direito Notarial e Registral, dando especial enfoque, no curso da sua apresentação, às sentenças declaratórias de ausência, às opções de nacionalidade e às alterações de nomes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, serão averbadas, no Registro Civil de Pessoas Naturais:
as sentenças declaratórias de ausência; as opções de nacionalidade; e as alterações de nomes;
as sentenças declaratórias de ausência; e as opções de nacionalidade;
as opções de nacionalidade; e as alterações de nomes;
as opções de nacionalidade;
as alterações de nomes.