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José, experiente notário, foi convidado para palestrar em um evento direcionado aos novos tabeliães do Estado do Espírito Santo, ocasião em que o indivíduo teceu breves comentários sobre os deveres inerentes à profissão.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é(são) dever(es) dos notários e dos oficiais de registro:
atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de direto privado em juízo; e admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o parcelamento;
atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; e admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento;
atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado em juízo;
admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento, desde que comprovada a hipossuficiência econômica do requerente;
admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o parcelamento.