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A Lei nº 8.935/1994 dispõe sobre os serviços notariais e de registro, trazendo à baila as competências das serventias extrajudiciais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
autenticar cópias é uma competência, sem exclusividade, dos tabeliães de protesto de título; por sua vez, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação, é competência privativa dos tabeliães de notas;
autenticar cópias é uma competência, sem exclusividade, dos tabeliães de notas; por sua vez, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação, é competência privativa dos tabeliães de protesto de título;
autenticar cópias é uma competência exclusiva dos tabeliães de notas; por sua vez, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação, é competência privativa dos tabeliães de protesto de título;
autenticar cópias e receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação, são competências privativas dos tabeliães de protesto de título;
autenticar cópias e receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação, são competências privativas dos tabeliães de notas.