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A Lei nº 9.514/1997, ao dispor sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), aduz que as operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas as prescrições legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997, é correto afirmar que:
a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste e a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste e a capitalização dos juros são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a capitalização dos juros é condição facultativa da referida operação;
a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste é condição essencial nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI.