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Tendo incorrido em infração disciplinar, Lucas, notário, buscou informações detalhadas sobre as penas a que estaria sujeito, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que será aplicada a pena de:
repreensão, no caso de falta leve; multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave; suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave;
advertência, no caso de falta leve ou de infração que não configure falta mais grave; multa, em caso de reincidência; suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave;
repreensão, no caso de falta leve ou de infração que não configure falta mais grave; multa, em caso de reincidência ou de reiterado descumprimento dos deveres; suspensão, em caso de falta grave;
advertência, em caso de infração que não configure falta mais grave; multa, em caso de reiterado descumprimento dos deveres; suspensão, em caso de falta grave;
repreensão, em caso de infração que não configure falta mais grave; multa, em caso de reiterado descumprimento dos deveres; suspensão, em caso de falta grave.