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João, regularmente investido como titular de determinada...

João, regularmente investido como titular de determinada serventia extrajudicial de atividade notarial e de registro, praticou infração disciplinar gravíssima, passível da aplicação da penalidade de perda da delegação, motivo pelo qual foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar perante o juízo competente.


Acerca das normas atinentes às infrações disciplinares e penalidades nos termos da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:


A

os prazos de prescrição previstos na lei de improbidade administrativa aplicam-se às infrações disciplinares que ensejam a penalidade de perda da delegação, tal como se verifica na situação de João;


B

o afastamento de João do serviço, caso regularmente determinado pelo juízo competente para a apuração das faltas a ele imputadas, não poderá exceder o prazo improrrogável de 60 dias;


C

o interventor nomeado no caso de regular afastamento de João pelo juízo competente receberá a metade da remuneração que foi depositada em conta bancária especial, caso João venha a ser condenado pelos respectivos fatos a ele imputados;


D

o substituto mais antigo tem o direito subjetivo de ser nomeado interventor, caso o juízo competente determine o afastamento do titular da serventia, independentemente da gravidade e envolvimento na conduta praticada por João;


E

a apuração decorrente de processo administrativo perante o juízo competente não pode importar na suspensão de João do exercício de suas atividades com prejuízo de sua remuneração, ainda que ele venha a ser condenado por decisão final.