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Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Nesse contexto, se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de:
agravo de instrumento, sem efeito suspensivo;
agravo de instrumento, com ambos os efeitos;
inominado, sem efeito suspensivo;
apelação, sem efeito suspensivo;
apelação, com ambos os efeitos.