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Caio, fiador em contrato de locação comercial, e João, grande devedor do imposto predia...

Caio, fiador em contrato de locação comercial, e João, grande devedor do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de determinado imóvel, procuraram o auxílio de um advogado, indagando-lhe sobre os contornos da impenhorabilidade do bem de família.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.009/1990 e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a impenhorabilidade do bem de família:


A

não poderá beneficiar Caio no contexto da obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, ainda que comercial; igualmente, a referida proteção legal não acudirá João, no âmbito da cobrança do imposto predial e territorial urbano devido, salvo se ele comprovar que o inadimplemento não ultrapassa 20% do valor venal do imóvel;


B

não poderá beneficiar Caio no contexto da obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, ainda que comercial; por outro lado, a referida proteção legal acudirá João, no âmbito da cobrança do imposto predial e territorial urbano devido;


C

não poderá beneficiar Caio no contexto da obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, ainda que comercial; igualmente, a referida proteção legal não acudirá João, no âmbito da cobrança do imposto predial e territorial urbano devido;


D

poderá beneficiar Caio no contexto da obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação comercial; por outro lado, a referida proteção legal não acudirá João, no âmbito da cobrança do imposto predial e territorial urbano devido;


E

poderá beneficiar Caio no contexto da obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação comercial; igualmente, a referida proteção legal acudirá João, no âmbito da cobrança do imposto predial e territorial urbano devido.