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Nos termos da Lei nº 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, bem como as cessões...

Nos termos da Lei nº 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, bem como as cessões ou promessas de cessão, poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, contendo, dentre outras, as seguintes indicações: nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes; denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição; descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características; preço, prazo, forma e local de pagamento, bem como a importância do sinal; e indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que o registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:


A

por decisão judicial; a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;


B

por decisão judicial; a requerimento conjunto das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;


C

por decisão judicial; ou a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;


D

a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;


E

por decisão administrativa ou judicial.