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Com relação aos atos notariais, é correto afirmar:
A cláusula “em tempo” é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento.
O testamento público pode ser celebrado por relativamente capaz maior de 16 e menor de 18 anos somente com a assistência de um dos genitores ou representante legal.
As escrituras públicas e atas notariais possuem os mesmo requisitos formais a serem observados na sua lavratura, já que em ambos os casos o tabelião redige o instrumento conforme a vontade manifestada pela parte.
São atos notariais protocolares a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma.