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Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do...

Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do documento de dívida, salvo


A

se o primeiro protesto foi objeto de retificação pelo Tabelião, a requerimento credor, por erro material ocorrido no serviço.


B

no caso de protesto especial para fins falimentares, ainda que haja protesto comum lavrado anteriormente acerca do mesmo título ou obrigação, não se fazendo necessário o seu prévio cancelamento.


C

na hipótese de desconsideração de pessoa jurídica.


D

para comprovar a falta de pagamento de título executivo judicial, mesmo havendo anterior protesto de cheque não honrado relacionado à mesma dívida.