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Maria é escrevente do Registro de Imóveis da circunscrição X. Nos últimos anos, verific...

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Maria é escrevente do Registro de Imóveis da circunscrição X. Nos últimos anos, verificou-se um recrudescimento do trânsito na localidade e no seu entorno, o que resultou no aumento exponencial do tempo de deslocamento dos empregados até a serventia, quadro que aumentava o desgaste físico e impactava a qualidade do serviço prestado. Como o titular da serventia estava afastado por decisão da Corregedoria Geral da Justiça, Maria consultou o interventor em relação à possibilidade de ser adotado o regime de teletrabalho em relação à generalidade dos trabalhadores.


Foi corretamente informado a Maria que o teletrabalho:


A

pode ser autorizado pelo interventor, desde que limitado a 50% da força de trabalho da serventia;


B

é facultativo e pode ser autorizado pelo interventor, não implicando a criação de sucursais;


C

somente é permitido ao titular da serventia, delegado, interino ou interventor, não aos empregados;


D

deve ser autorizado pelo agente competente e observar os padrões de produtividade definidos pela Corregedoria Geral da Justiça, a serem aferidos em caráter contínuo;


E

pressupõe a autorização prévia da Corregedoria Geral da Justiça, ressaltando-se que a responsabilidade pela qualidade dos recursos tecnológicos a serem utilizados é do interventor.