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Maria figura como promitente compradora em promessa de compra e venda de um imóvel. Após cumprir todas as obrigações assumidas nesse instrumento, integralizando o valor ajustado, solicitou a Joana, promitente vendedora, a celebração da escrita pública de compra e venda, o que foi negado.
Caso Maria opte por adotar o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial:
deve iniciá-lo junto ao Tabelionato de Notas da circunscrição de sua residência;
deve instruí-lo com a notificação prévia de Joana, realizada por meio do Registro de Títulos e Documentos;
é necessário que não tenha sido reconhecido, em nenhuma hipótese, o direito de arrependimento exercitável;
não é possível que o tabelião de notas instaure a conciliação ou a mediação, ainda que haja concordância de Maria;
pode fazê-lo, ainda que haja pendência de processo judicial de adjudicação compulsória, caso se demonstre a suspensão deste por, no mínimo, 90 dias úteis.