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Foram apresentados três títulos para protesto junto ao...

Foram apresentados três títulos para protesto junto ao Tabelionato de Protesto da circunscrição W. Em uma triagem inicial, o tabelião observou que os respectivos credores almejavam a realização de protestos de natureza:


I. facultativa;

II. comum; e

III. necessária.


À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:


A

em III, o que se almeja é assegurar o direito de ação;


B

em I e II, o objetivo é o de comprovar a falta de devolução do título;


C

em II, o protesto pode ser realizado para qualquer fim previsto na legislação;


D

em I, II e III, o protesto pode ser utilizado para o requerimento de falência;


E

em I e II, o protesto comprova a impontualidade do devedor, pressupondo que o título não caracterize a mora com o não pagamento na data aprazada.