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Luana e Lucas, maiores e capazes, pretendem se casar, constituindo um novo núcleo familiar. Registre-se que Luana sempre sonhou em celebrar o seu casamento em um local específico, com fortes vínculos sentimentais, fora da sede do cartório.
Nesse cenário, considerando as distinções do Código Civil, o casamento de Luana e Lucas:
poderá ser celebrado juridicamente fora da sede do cartório, desde que se trate de prédio público, cujas portas permanecerão abertas ou fechadas durante o ato, a critério dos nubentes, mediante a presença de duas testemunhas;
poderá ser celebrado fora da sede do cartório, desde que se trate de prédio público, cujas portas permanecerão abertas durante o ato, mediante a presença de quatro testemunhas;
poderá ser celebrado fora da sede do cartório, em prédio privado, que deverá permanecer com as portas abertas durante o ato, mediante a presença de quatro testemunhas;
poderá ser celebrado em outro local, desde que mediante autorização judicial específica, dado que, como regra, esse tipo de celebração deve ocorrer na sede do cartório;
para os fins legais, não poderá ocorrer fora da sede do cartório, por ausência de previsão junto à legislação de regência.