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Durante correição ordinária, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado Alfa constatou que Nino, tabelião de notas, vem descumprindo, de forma reiterada, os seus deveres, insculpidos na Lei nº 8.935/1994. Registre-se, contudo, que não se está diante de hipótese que justifique a perda da delegação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que Nino estará sujeito à pena de:
suspensão por 60 dias, prorrogável por mais 30, ou multa, a critério da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
suspensão por até 60 dias, que poderá ser substituída por multa, caso seja do interesse do poder público;
suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30;
repreensão, por escrito;
multa.