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João é proprietário de imóvel rural e decidiu que iria promover o seu desmembramento, mas tinha dúvidas em relação às medidas a serem adotadas para a sua identificação, considerando a necessidade de ser realizada uma nova matrícula. Por tal razão, compareceu perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel e perguntou ao oficial sobre os documentos a serem apresentados e os custos envolvidos.
O oficial respondeu corretamente que, na sistemática introduzida pela Lei nº 10.267/2001:
há isenção de custos financeiros em se tratando de imóvel rural produtivo;
são exigidos apenas o código do imóvel e os dados constantes do CCIR para a sua individualização;
é exigido apenas o certificado posicional expedido pelo INCRA, que deve conter o código do imóvel e os dados constantes do CCIR;
há isenção de custos financeiros caso os imóveis rurais de João tenham somatória de área não excedente a quatro módulos fiscais;
é exigido apenas memorial descritivo do imóvel, que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, caso tenha área excedente a quatro módulos rurais.